Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 1.598.882

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Ementa

PRO CESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acolhimento dos embargos de declaração pressupõe a existência de pelo menos um dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015, não se prestando a via aclaratória par a a simples revisão de julgado fundamentado de maneira clara. 2. Não há obscuridade no acórdão colegiado que confirma a impossibilidade de conhecimento do recurso especial por inobservância dos pressupostos de admissibilidade e incidência rigorosa das Súmulas 7 e 211 do STJ. 3. Caracteriza-se o evidente intuito protelatório na oposição de embargos declaratórios que pretendem obter deliberação sobre o rito a ser processado na execução de origem, matéria alheia aos contornos do acórdão embargado. 4. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.

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