Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no MS 31.875
- Julgado em 25/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO DO WRIT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO.
1. Não se verifica qualquer omissão no acórdão que manteve a decisão pelo não cabimento do mandado de segurança porquanto não configurada qualquer ilegalidade tampouco teratologia no provimento jurisdicional impugnado.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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