Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no Inq 1.583
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. I. Hipótese em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental. II. Questão em discussão 2. O recorrente aponta omissão e contradição no aresto embargado. III. Razões de decidir
3. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. IV. Dispositivo
4. Embargos de declaração rejeitados.
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