Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no HC 1.110.391

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. Não há omissão no acórdão embargado quanto à fundamentação da prisão preventiva. O julgado examinou expressamente as teses apresentadas no agravo regimental e destacou que, quando o réu permaneceu preso durante toda a instrução, a manutenção da custódia na sentença pode ser justificada pela permanência dos motivos que a ensejaram, desde que amparada em elementos concretos. Foram apontadas a apreensão de 101,1 kg de pasta-base de cocaína e a reincidência do acusado, circunstâncias suficientes para sustentar a medida, sem necessidade de fundamentação exaustiva. A mera discordância da parte com a conclusão adotada não caracteriza omissão nem autoriza a oposição de embargos de declaração. 3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de reexame do recurso anterior, inviável em sede de embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.