Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no HC 1.108.861
- Publicado em 22/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, conforme o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir erro material. 2. O não conhecimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, na incidência do óbice da Súmula n. 182 do STJ, ante a ausência de enfrentamento específico dos fundamentos da decisão agravada.
3. Ausente qualquer vício, constata-se mera discordância quanto à solução dada no acórdão e a pretensão de nova análise das razões do agravo regimental, inviável em embargos de declaração.
4. Quanto ao pedido de concessão de ordem de ofício, não se constata flagrante ilegalidade que a autorize.
5. Embargos de declaração rejeitados.
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