Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no HC 1.102.277

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA EM HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADAS OMISSÕES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PREMEDITAÇÃO NA CULPABILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental em habeas corpus impetrado para reconhecimento de ilegalidades na dosimetria da pena fixada por Tribunal do Júri em condenação por homicídio qualificado. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se os embargos de declaração devem ser acolhidos para suprir omissão quanto à alegada duplicidade na utilização do motivo torpe, já reconhecido como qualificadora, também como agravante na segunda fase; (ii) saber se há bis in idem entre a valoração negativa das circunstâncias do crime e o reconhecimento da agravante do perigo comum a partir dos mesmos fatos; e (iii) saber se há omissão quanto à indicação de elementos concretos aptos a justificar a premeditação para negativa da culpabilidade na primeira fase da dosimetria. III. Razões de decidir 3. Embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material (CPP, art. 619). 4. As teses relativas ao uso do motivo torpe como agravante, ao argumento de que teria sido utilizado para qualificar o crime de homicídio; e a ocorrência de bis in idem entre circunstância judicial das circunstâncias do crime e a agravante do perigo comum não foram enfrentadas na instância de origem em sede de revisão criminal, o que impede a apreciação direta pelo Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 5. A valoração negativa da culpabilidade foi fundamentada em elementos concretos, tendo em vista que o delito foi praticado de maneira premeditada e refletida, o que autoriza o incremento da reprimenda na primeira fase da dosimetria. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.

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