Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no HC 1.094.887
- Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. O acórdão embargado negou provimento ao agravo regimental por reiteração de pedido, inadequação do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal e ausência de flagrante ilegalidade, fundamentos suficientes à manutenção do julgado.
3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância com a solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso, propósito inviável em embargos de declaração.
4. Quanto à concessão de ordem de ofício, não se identificou flagrante ilegalidade, nos termos consignados no voto.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.