Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no HC 1.087.355

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. O agravo regimental foi improvido, com fundamento suficiente, diante da substituição indevida do recurso próprio, da reiteração de pedidos já apreciados, da ausência de flagrante ilegalidade e do óbice do revolvimento fático-probatório. 3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância quanto à solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso anterior, inviável em embargos de declaração. 4. Quanto ao pedido de concessão da ordem de ofício, não se constata flagrante ilegalidade que a autorize. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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