Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no HC 1.085.276

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. O desprovimento do agravo regimental no habeas corpus foi devidamente fundamentado, tendo-se consignado que a prisão preventiva se encontra adequadamente justificada na necessidade de garantia da ordem pública, diante da apreensão de 10,005 kg de maconha, no contexto de transporte interestadual da droga, com passagem por diferentes unidades da Federação, além da existência de indícios de prévia negociação e de promessa de contraprestação financeira pelo transporte da carga ilícita. 3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso anterior, inviável em embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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