Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.285.846
- Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR A APENADO EM REGIME SEMIABERTO (ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL). CONDENADO POR CRIME PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, QUE PLEITEOU O RECOLHIMENTO DOMICILIAR, COM OU SEM MONITORAMENTO ELETRÔNICO, SOB ALEGAÇÃO DE QUE A ESPOSA ATRAVESSAVA GESTAÇÃO DE RISCO, SEM REDE DE APOIO. GESTAÇÃO QUE JÁ CONTAVA 36 SEMANAS E CULMINOU NO NASCIMENTO DA CRIANÇA, CESSADO O ALEGADO RISCO GESTACIONAL. HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL RESTRITAS AO REGIME ABERTO E NÃO EXTENSIVAS AO PAI, SENDO O ART. 318 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL APLICÁVEL APENAS À PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS PATERNOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, AMBIGUIDADE OU OBSCURIDADE. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O RESULTADO DESFAVORÁVEL DO JULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma, visando o saneamento de supostos vícios no julgado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade que justifique a integração do julgado, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, bem como se houve negativa de prestação jurisdicional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração, à luz do art. 619 do Código de Processo Penal, possuem finalidade integrativa restrita a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestando à rediscussão do mérito por inconformismo da parte.
4. Inexistem vícios aptos a ensejar a integração do acórdão, porquanto o julgado enfrentou de forma suficiente as questões relevantes, com fundamentos que amparam as razões de decidir. 5. A mera irresignação da parte com o resultado desfavorável não autoriza o acolhimento dos aclaratórios, ausente negativa de prestação jurisdicional.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.