Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.258.394
- Publicado em 08/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO POR FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). DESPACHANTE QUE, NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE, PREENCHEU FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR COM INFORMAÇÃO FALSA, ATRIBUINDO A SI PRÓPRIO INFRAÇÃO DE TRÂNSITO PRATICADA PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. PAGAMENTO DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) PELO SERVIÇO PARA EVITAR PONTUAÇÃO NA CNH E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. CONDUTA REITERADA COM PONTOS DE DIVERSOS CLIENTES REPASSADOS AO PRONTUÁRIO DO RÉU, QUE JÁ ESTAVA COM A PRÓPRIA HABILITAÇÃO SUSPENSA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, AMBIGUIDADE OU OBSCURIDADE. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O RESULTADO DESFAVORÁVEL DO JULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma, visando o saneamento de supostos vícios no julgado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade que justifique a integração do julgado, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, bem como se houve negativa de prestação jurisdicional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração, à luz do art. 619 do Código de Processo Penal, possuem finalidade integrativa restrita a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestando à rediscussão do mérito por inconformismo da parte.
4. Inexistem vícios aptos a ensejar a integração do acórdão, porquanto o julgado enfrentou de forma suficiente as questões relevantes, com fundamentos que amparam as razões de decidir. 5. A mera irresignação da parte com o resultado desfavorável não autoriza o acolhimento dos aclaratórios, ausente negativa de prestação jurisdicional.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração rejeitados.
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