Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.257.844
- Publicado em 24/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DUPLA INTERPOSIÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos pela Defesa contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial.
2. Fato relevante. Opostos dois embargos de declaração pela mesma parte contra a mesma decisão de fls. 364/367. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o conhecimento do recurso protocolizado por último, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões. III. Razões de decidir 4. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do último, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade das decisões e à preclusão consumativa.
5. No caso concreto, a duplicidade de embargos de declaração contra a mesma decisão impõe o não conhecimento do recurso protocolizado por último. IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão torna inadmissível o conhecimento do recurso subsequente, por força do princípio da unirrecorribilidade das decisões e da preclusão consumativa. 2. A duplicidade de embargos de declaração contra a mesma decisão acarreta o não conhecimento do último recurso interposto. Dispositivos relevantes citados: Não houve dispositivos legais específicos citados na decisão. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes considerados para fins de ementa.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.