Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.256.256
- Publicado em 08/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE ELETRÔNICA E CONCURSO DE PESSOAS, COM USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO (ART. 155, § 4º, INCISOS II E IV, C/C O ART. 29; ART. 304, C/C O ART. 297, TODOS DO CÓDIGO PENAL). INVASÃO REMOTA AO SISTEMA ELETRÔNICO DE POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO MEDIANTE INSTALAÇÃO DE MODEM CLANDESTINO E USO INDEVIDO DE CREDENCIAIS DE FUNCIONÁRIOS. REALIZAÇÃO DE 22 TRANSFERÊNCIAS ELETRÔNICAS FRAUDULENTAS PARA 19 CONTAS-CORRENTES PREVIAMENTE PREPARADAS, TOTALIZANDO R$ 184.293.000,00 SUBTRAÍDOS DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL QUE SE VALEU DA FUNÇÃO PARA VIABILIZAR ABERTURA DE CONTA COM DOCUMENTO DE IDENTIDADE FALSO, DESTINADA AO RECEBIMENTO DE PARTE DOS VALORES DESVIADOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, AMBIGUIDADE OU OBSCURIDADE. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O RESULTADO DESFAVORÁVEL DO JULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma, visando o saneamento de supostos vícios no julgado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade que justifique a integração do julgado, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, bem como se houve negativa de prestação jurisdicional. III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração, à luz do art. 619 do Código de Processo Penal, possuem finalidade integrativa restrita a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestando à rediscussão do mérito por inconformismo da parte.
4. Inexistem vícios aptos a ensejar a integração do acórdão, porquanto o julgado enfrentou de forma suficiente as questões relevantes, com fundamentos que amparam as razões de decidir. 5. A mera irresignação da parte com o resultado desfavorável não autoriza o acolhimento dos aclaratórios, ausente negativa de prestação jurisdicional. IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.