Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.230.627

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (SÚMULA 182/STJ). OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL INVIÁVEL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental e manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição quanto ao reconhecimento da dialeticidade das razões do agravo em recurso especial e à aplicação da Súmula 182/STJ; e (ii) saber se é cabível o prequestionamento explícito de dispositivos constitucionais nos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado enfrentou de forma direta a insuficiência da impugnação específica, ao consignar a ausência de cotejo analítico para afastar o reexame probatório e de demonstração de superação ou distinção dos paradigmas, não havendo omissão ou contradição. 4. A alegação de que haveria revaloração jurídica sem revolvimento probatório configura rediscussão da valoração já realizada, inviável na via integrativa dos embargos de declaração. 5. O prequestionamento de dispositivos constitucionais não é cabível na espécie, por se tratar de matéria de competência do Supremo Tribunal Federal e estranha ao núcleo decisório centrado em óbices processuais de conhecimento. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados.

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