Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.229.684
- Publicado em 24/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS N. 182/STJ E N. 83/STJ. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 182/STJ pela ausência de impugnação específica e integral dos fundamentos de inadmissibilidade, em especial o óbice da Súmula n. 83/STJ. II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado apresenta omissão, obscuridade, ambiguidade, contradição ou erro material, nos termos do art. 619 do CPP e do art. 1.022, III, do CPC, em especial quanto à tese relativa ao registro audiovisual da audiência; e (ii) saber se, não conhecido o agravo em recurso especial por ausência de dialeticidade, há obrigação de examinar as teses meritórias no acórdão embargado. III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição (CPP, art. 619) e, ainda, erro material (CPC, art. 1.022, III), não se prestando à rediscussão do julgado nem à modificação do provimento anterior sem vício. 4. O acórdão embargado não contém os vícios indicados, tendo dirimido, de modo fundamentado e suficiente, as questões submetidas, o que afasta a alegada omissão.
5. Não conhecido o agravo em recurso especial por ausência de dialeticidade, inexiste dever de apreciar as teses de mérito ventiladas, não havendo omissão a ser suprida. IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento:
1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de omissão, obscuridade, ambiguidade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão do julgado.
2. Não conhecido o agravo em recurso especial por ausência de dialeticidade, não há omissão quanto às teses de mérito a justificar a medida integrativa. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III; CPC, art. 932, III; STJ, Súmula n. 182; STJ, Súmula n. 83 Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no RHC 137.734/PR, Quinta Turma, DJe 11.03.2022; STJ, EDcl no REsp 1.764.230/SP, Quinta Turma, DJe 06.03.2019; STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 2.172.603/PR, Sexta Turma, j. 21.03.2023, DJe 29.03.2023
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