Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.218.767

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. O não conhecimento do agravo em recurso especial foi fundamentado, de modo suficiente, na ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com incidência das Súmulas n. 7 e 182 do STJ, e 284 do STF, além da orientação da Súmula n. 518 do STJ. 3. Ausente qualquer vício no acórdão que rejeitou os primeiros embargos de declaração, constata-se a mera reiteração da discordância da solução dada ao caso pelo órgão colegiado. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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