Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.206.795

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material. 2. O acórdão embargado assentou, de modo suficiente, a incidência da Súmula n. 7 do STJ e a natureza da decisão de pronúncia, reconhecendo que o afastamento das qualificadoras demandaria revolvimento fático-probatório. 3. Ausente qualquer vício interno no julgado, verifica-se mero inconformismo e pretensão de rediscussão do mérito, propósito inviável em embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.