Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.205.804

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PARECER MINISTERIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo regimental em agravo em recurso especial, mantendo o não conhecimento do recurso especial por incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Alegação de omissão em razão da ausência de manifestação prévia do Ministério Público Federal antes do julgamento do agravo regimental, com pedido de nulidade do acórdão, remessa dos autos ao Ministério Público Federal para emissão de parecer e posterior reapreciação do recurso. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de parecer ministerial antes do julgamento do agravo regimental configura omissão e nulidade do acórdão embargado, à luz do princípio do pas de nullité sans grief. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração destinam-se à correção de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à rediscussão do julgado nem à modificação do entendimento aplicado sem a identificação de vício específico. 5. A manifestação do Ministério Público em segundo grau tem caráter opinativo e não vinculativo, não constituindo requisito de validade do acórdão. 6. A decretação de nulidade processual exige demonstração de efetivo prejuízo (CPP, art. 563); a mera ausência de parecer ministerial não enseja, por si, nulidade. 7. No caso, o Embargante não demonstrou prejuízo concreto decorrente da ausência de parecer, inexistindo omissão relevante a ser sanada. IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração rejeitados.

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