Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.201.784
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SÚMULA 7/STJ. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma que negou provimento ao agravo regimental e manteve o não conhecimento do recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ. 2. O embargante aponta omissões quanto aos arts. 105, § 3º, I, e 105, III, a, da CF/1988, aos arts. 5º, XI, LVI e XXXV, da CF/1988, e contradição no acórdão, requerendo pronunciamento expresso para fins de prequestionamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há contradição interna no acórdão embargado quanto à aplicação da Súmula n. 7/STJ e a existência de matéria afetada ao rito dos recursos repetitivos; e (ii) saber se é cabível o prequestionamento de dispositivo constitucional em embargos de declaração.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Os embargos de declaração se destinam a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP, não se prestando à rediscussão do mérito ou à reavaliação de premissas fáticas. 5. A contradição que autoriza os embargos é a interna, verificada entre as premissas e a conclusão do próprio julgado. No caso, não há contradição interna, mas sim inconformismo da parte com a conclusão adotada pela Turma.
6. Quanto ao prequestionamento de dispositivo constitucional, o STJ possui entendimento consolidado de que não é necessário manifestar-se expressamente sobre normas constitucionais, sendo suficiente a apreciação da matéria sob enfoque infraconstitucional.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.