Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.197.051

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se, também, a correção de erro material. 2. O não conhecimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, na incidência da Súmula n. 182 do STJ e na natureza incindível do dispositivo da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, à luz da orientação da Corte Especial. 3. Ausente qualquer vício, verifica-se mera discordância da solução adotada e a pretensão de nova análise do recurso anterior, inviável em embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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