Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.187.899

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. ALEGADA OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ARTS. 5º, LIV, LV E XLVI, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA EXAME DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há omissão no acórdão embargado pela ausência de manifestação expressa sobre dispositivos constitucionais invocados pela defesa para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação restrita às hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição interna, omissão ou erro material (CPP, art. 619), não se prestando à rediscussão do mérito nem à substituição do recurso adequado. 4. Inexistência de omissão. O julgador não precisa rebater individualmente todos os argumentos das partes quando apresenta fundamentação clara, suficiente e coerente para sustentar a decisão. O Superior Tribunal de Justiça não pode realizar, em embargos de declaração, o prequestionamento ou a apreciação de suposta afronta a dispositivos constitucionais, pois essa matéria integra a competência do Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário. 5. A prestação jurisdicional mostra-se completa quando o acórdão expõe de forma coerente os fundamentos pelos quais o agravo regimental não foi conhecido, não configurando omissão a ausência de manifestação sobre questões constitucionais estranhas à competência do STJ. 6. A utilização dos embargos de declaração exclusivamente para viabilizar prequestionamento constitucional, sem demonstração de vício previsto no art. 619 do CPP, não autoriza a integração do julgado. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração rejeitados.

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