Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.181.300

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno dos Embargantes, em demanda relativa a ação de cobrança de indenização de seguro cumulada com declaratória de inexistência de débito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, especificamente quanto à impugnação ao óbice da Súmula 284/STF na decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração possuem hipóteses de cabimento estritas (art. 1.022 do CPC/2015) e não se prestam à rediscussão do julgado, revelando-se nítido o caráter infringente do recurso. 4. O acórdão embargado encontra-se suficientemente fundamentado, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 5. A alegação de omissão quanto ao rebatimento do óbice da Súmula 284/STF não procede, pois não houve impugnação específica ao fundamento, em afronta à dialeticidade recursal, razão pela qual não se verifica vício sanável por embargos de declaração. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados.

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