Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.167.228

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Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA N. 7/STJ. ANIMUS DOMINI. OMISSÃO. REVALORAÇÃO JURÍDICA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com majoração de honorários, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ diante da necessidade de reexame do conjunto fático-probatório sobre a posse com animus domini e a soma de posses à luz do art. 1.238 do Código Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à análise da ausência de animus domini e da violação do art. 1.238 do Código Civil; (ii) saber se houve omissão quanto ao exame de documentos específicos e de mapa aéreo; (iii) saber se seria possível a revaloração jurídica das provas para afastar a Súmula n. 7 do STJ; e (iv) saber se é cabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se verifica omissão quanto à alegação de ausência de animus domini e de violação do art. 1.238 do Código Civil, pois o acórdão embargado enfrentou a tese e aplicou a Súmula n. 7 do STJ ante o necessário reexame probatório. 5. Não há omissão quanto ao exame de documentos e mapa aéreo, porque a decisão se firmou nas premissas fáticas definidas pelo tribunal de origem e registrou a inviabilidade de revisão probatória em sede especial. 6. É incabível a revaloração jurídica pretendida, uma vez que a insurgência demanda revolvimento das premissas fáticas, mantendo-se o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não é aplicável, ausente a manifesta intenção protelatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado analisa a alegação de ausência de animus domini e de violação do art. 1.238 do Código Civil e conclui pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Não cabem embargos de declaração quando a alegação de omissão se volta ao reexame de documentos e mapa aéreo inviável em recurso especial. 3. Inexiste omissão sobre revaloração jurídica das provas quando o acórdão embargado afirma a necessidade de revolvimento fático-probatório e aplica a Súmula n. 7 do STJ. 4. Não é devida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC na ausência de intuito protelatório." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.238 e 1.243; CPC, arts. 1.022 e 1.026 § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023; STJ, Súmula n. 7.

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