Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.165.028

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ENFRENTOU, DE FORMA SUFICIENTE, A CONTROVÉRSIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Omissão não configurada. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem adota fundamentação suficiente para decidir integralmente a controvérsia, ainda que não examine individualmente todos os argumentos. 2. Contradição não verificada. Vício interno inexistente. A conclusão pela responsabilização da embargante em honorários, em razão da causalidade, decorre das premissas fáticas firmadas na origem (ICMS-ST indevido, DIFAL devido e ausência de comprovação oportuna do recolhimento), sendo inviável a revisão em sede especial (Súmula n. 7/STJ). 3. Pretensão de rediscussão de premissas fáticas e de afastamento da aplicação de precedente repetitivo (REsp 1.111.002/SP), inviabilidade em embargos de declaração, que não se prestam ao rejulgamento da causa. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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