Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.162.103

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ e a deficiência de cotejo analítico. 2. Embargantes alegam omissão quanto à análise da efetiva impugnação dos fundamentos da inadmissibilidade, erro de premissa sobre inexistência de impugnação específica, distinção entre ausência de impugnação e insuficiência argumentativa, pedido de efeitos infringentes e prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a decisão embargada padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC), a justificar efeitos integrativos ou modificativos; e (ii) saber se houve impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, à luz do art. 932, III, do CPC, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 4. Os embargos são tempestivos, porém não se verificam obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada (art. 1.022 do CPC), que examinou de forma suficiente as teses deduzidas. 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e exige impugnação integral de todos os fundamentos impeditivos, conforme orientação consolidada, não bastando alegações genéricas ou voltadas ao mérito. 6. Embargos de declaração têm natureza integrativa e não se prestam à rediscussão do mérito nem à modificação do julgado quando ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC; inaplicáveis efeitos infringentes na espécie. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração rejeitados.

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