Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.160.336
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 30/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO
MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material,
não sendo admitida sua oposição com a finalidade de se rediscutir
questões decididas e devidamente fundamentadas na decisão embargada,
já que não são aptos a provocar novo julgamento da lide.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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