Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.158.309

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO FENERATÍCIO COLIGADO A FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, da validade da cláusula de eleição de foro nos termos do art. 63, § 1º, do Código de Processo Civil, da contagem do prazo prescricional a partir do vencimento da última parcela e da inadmissibilidade do recurso pela alínea c por ausência de cotejo analítico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há contradição e erro de premissa na aplicação da Súmula n. 7 do STJ quando a tese seria exclusivamente jurídica sobre os arts. 315 e 586 do Código Civil; e (ii) saber se houve omissão quanto ao pronunciamento expresso sobre a possibilidade jurídica de equiparar fornecimento de combustíveis à tradição do numerário exigida para o mútuo pecuniário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexiste contradição ou erro de premissa, pois o acórdão embargado identificou a natureza jurídica da controvérsia quanto à transferência dos valores mutuados e a exigibilidade da dívida e aplicou a Súmula n. 7 do STJ por demandar revolvimento do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais para afastar premissas fixadas pela instância ordinária. 5. Não há omissão, porque a tese relativa à compatibilidade entre fornecimento de combustíveis e tradição de numerário exigida para o mútuo foi apreciada, concluindo-se pela impossibilidade de conhecimento em recurso especial em razão da necessidade de reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 6. Os argumentos revelam inconformismo com o resultado, sendo vedado o uso dos embargos de declaração como sucedâneo recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há contradição quando o acórdão embargado reconhece que a revisão pretendida demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, aplicando corretamente a Súmula n. 7 do STJ. 2. Inexiste omissão quando a questão sobre a compatibilidade entre fornecimento de combustíveis e tradição de numerário em mútuo é enfrentada, sendo inviável o conhecimento pela via especial por exigir reexame de fatos e cláusulas contratuais". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026 § 2º; CC, arts. 315 e 586. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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