Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.157.840

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência, por analogia, das Súmulas n. 283 e 284 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto à identificação dos fundamentos autônomos não impugnados e ao enfrentamento das teses sobre boa-fé, validade da ordem de levantamento, ausência de ordem de devolução e natureza indenizatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se verifica omissão, pois o acórdão explicitou fundamentos autônomos e suficientes e aplicou, por analogia, as Súmulas n. 283 e 284 do STF diante da ausência de impugnação específica. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta de forma suficiente as teses suscitadas, com fundamentação clara, aplicando as Súmulas n. 283 e 284 do STF por ausência de impugnação específica." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 283 e 284.

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