Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.155.662

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no agravo em recurso especial, negou provimento ao reclamo, ante a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A parte embargante alega omissão e contradição quanto: (i) à distinção entre reexame de provas e reenquadramento jurídico de fatos incontroversos; (ii) à análise da admissibilidade da prova testemunhal (CPC, art. 442); e (iii) ao dissídio jurisprudencial pela alínea “c” do art. 105, III, da Constituição Federal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, configurando violação ao art. 1.022 do CPC. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15, o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado. 5. Inexistindo quaisquer das máculas previstas no aludido dispositivo, não há razão para modificar a decisão impugnada. Precedentes. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

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