Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.151.289
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL E ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao
agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do
STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro de
premissa ao afirmar a necessidade de reexame de provas, e omissão
quanto ao enfrentamento das teses de ausência de ato ilícito
próprio, culpa e nexo causal, à luz dos arts. 186 e 927 do Código
Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Não há erro de premissa quando o acórdão embargado conclui, de
forma clara e suficiente, que a modificação das conclusões sobre
negligência e extensão dos danos demanda reexame do conjunto
fático-probatório, atraindo a Súmula n. 7 do STJ.
5. Inexiste omissão quando a decisão enfrentou a controvérsia
mediante aplicação de óbice processual suficiente (Súmula n. 7 do
STJ), o que, por lógica, inviabiliza o exame do mérito sobre os
arts. 186 e 927 do Código Civil.
6. Não se aplica a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, ausente
intuito protelatório na oposição dos embargos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há erro de premissa quando o julgado
afirma a necessidade de reexame de provas para alterar conclusões
sobre negligência e extensão dos danos, incidindo a Súmula n. 7 do
STJ. 2. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado
analisa devidamente a controvérsia pela aplicação de óbice
processual suficiente, afastando a alegada omissão sobre ato ilícito
próprio, culpa e nexo causal. 3. Não se aplica a multa do art.
1.026, § 2º, do CPC, ausente intuito protelatório".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n.
2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda
Seção, julgados em 14/11/2023; STJ, Súmula n. 7.
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