Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.150.427
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA NO CDC E SÚMULA N. 479 DO STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao
agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7
e 518 do STJ e da ausência de cotejo analítico quanto à divergência
jurisprudencial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão do
acórdão embargado quanto à distribuição do ônus da prova em relações
consumeristas (arts. 6º, VIII, e 14, § 3º, do CDC e 373, II, do
CPC) e quanto à incidência da Súmula n. 479 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Não há omissão quanto ao tema consumerista, pois a conclusão
sobre regularidade das contratações e cumprimento do art. 373, II,
do CPC decorre da análise do acervo probatório.
5. Não se verifica omissão quanto à Súmula n. 479 do STJ, pois o
acórdão enfrentou a questão e aplicou a Súmula n. 518 do STJ para
afastar a possibilidade de conhecimento por alegada ofensa a
enunciado de súmula.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o STJ analisa
devidamente a distribuição do ônus da prova nas relações
consumeristas. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado
aprecia a alegação de aplicação de súmula e afasta sua invocação
como fundamento autônomo."
Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III e VIII, 14, §
3º; CPC, arts. 1.022 e 373, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 518; STJ, EDcl
no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ,
relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial,
julgados em 25/8/2020.
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