Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.148.390
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação.
2. Inexiste omissão quando o acórdão esclarece que a impugnação específica deve constar do agravo em recurso especial, não sendo possível sanar a deficiência recursal mediante razões apresentadas apenas no agravo interno.
3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
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