Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.147.771
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS DO ART. 85, § 11, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo e deu provimento ao recurso especial com inversão dos ônus sucumbenciais, em razão da declaração de nulidade da cláusula de aviso prévio de 60 dias e do afastamento da cobrança de mensalidades após o cancelamento do plano.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão quanto à majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC, diante da alegação de desprovimento monocrático do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Inexistente omissão, pois o acórdão embargado deu provimento ao recurso especial com inversão dos ônus sucumbenciais, afastando a premissa fática invocada para majorar honorários recursais do art. 85, § 11, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado confere provimento ao recurso especial com inversão dos ônus sucumbenciais e afasta a premissa fática invocada sobre majoração de honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, e 85, § 11.
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