Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.147.771

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Ementa

DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS DO ART. 85, § 11, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo e deu provimento ao recurso especial com inversão dos ônus sucumbenciais, em razão da declaração de nulidade da cláusula de aviso prévio de 60 dias e do afastamento da cobrança de mensalidades após o cancelamento do plano. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão quanto à majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC, diante da alegação de desprovimento monocrático do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexistente omissão, pois o acórdão embargado deu provimento ao recurso especial com inversão dos ônus sucumbenciais, afastando a premissa fática invocada para majorar honorários recursais do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado confere provimento ao recurso especial com inversão dos ônus sucumbenciais e afasta a premissa fática invocada sobre majoração de honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, e 85, § 11.

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