Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.147.288
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE OMISSÃO E DE REVALORAÇÃO DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos em agravo regimental contra decisão colegiada que negou provimento ao agravo com fundamento nas Súmulas 7/STJ e 283/STF.
2. Os embargantes sustentam, de forma genérica, não ter havido análise de todos os argumentos, afirmam que a controvérsia envolveria revaloração de provas — e não reexame do contexto fático-probatório — e asseveram, igualmente de modo genérico, que todos os fundamentos teriam sido impugnados. 3. A decisão anterior manteve óbices ao conhecimento do recurso especial, por ausência de impugnação específica de diversos fundamentos do acórdão recorrido e pela necessidade de revolvimento fático-probatório. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se alegações genéricas de omissão e a afirmação de que se trata de revaloração, e não reexame de provas, são aptas a caracterizar vício sanável por embargos de declaração e a superar os óbices das Súmulas 7/STJ e 283/STF. III. Razões de decidir 4. A falta de indicação específica de quais argumentos não teriam sido analisados impede o reconhecimento de vício apto a ensejar embargos de declaração; alegações genéricas não configuram fundamento recursal idôneo.
5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, nem à tentativa de reabrir debate sobre óbices já aplicados ao conhecimento de recurso. IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos. Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ; Súmula 283/STF Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STF, Súmula 283
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