Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.146.403
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DE DUAS PETIÇÕES RECURSAIS. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Existência de duas petições de embargos de declaração
apresentadas, em sequência, contra a mesma decisão.
2. Não se conhece da segunda petição recursal em razão da preclusão
consumativa e em atenção do princípio da unirrecorribilidade.
Precedentes.
3. Embargos de declaração não conhecidos (Petição n. 519965/2026).
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