Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.145.177

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Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO DE PREMISSA. EXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO NOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial. 2. É necessário integrar o decisum a fim de majorar os honorários sucumbenciais fixados na origem. 3. Embargos de declaração acolhidos.

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