Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.142.796

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre cerceamento de defesa e supostas violações ao Código Civil, da ausência de cotejo analítico e de similitude fática para o dissídio, e da inviabilidade de majoração de honorários recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à invocação do REsp n. 1.640.578/RS e ao enfrentamento do cerceamento de defesa por indeferimento de prova seguido de julgamento desfavorável; (ii) saber se há omissão quanto ao núcleo argumentativo do cerceamento de defesa formulado como questão jurídica objetiva; e (iii) saber se há obscuridade no capítulo de dissídio jurisprudencial por ausência de indicação do requisito específico do art. 1.029, § 1º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se verifica omissão quanto ao uso do REsp n. 1.640.578/RS e ao cerceamento de defesa, pois o acórdão enfrentou a suficiência probatória e aplicou a Súmula n. 7 do STJ, mantendo o óbice ao reexame de fatos e provas. 5. Inexiste omissão sobre o núcleo do cerceamento de defesa, porque a decisão apreciou a tese à luz das premissas fixadas pelo tribunal de origem e concluiu pela necessidade de revolvimento probatório, vedado na via especial. 6. Não se constata obscuridade sobre o dissídio jurisprudencial, uma vez que foram explicitadas a ausência de cotejo analítico e de similitude fática, além da impossibilidade de superar a Súmula n. 7 do STJ pela alínea c. 7. O pedido de aplicação de multa do art. 1.026, § 2º, do CPC é indeferido, por ausência de intuito protelatório na oposição dos embargos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de cerceamento de defesa e mantém a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Inexiste omissão quando a decisão aprecia o núcleo argumentativo do cerceamento à luz das premissas fáticas fixadas e conclui pela vedação ao reexame probatório. 3. Não há obscuridade quando o acórdão indica de forma clara a ausência de cotejo analítico e de similitude fática para o dissídio. 4. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC exige demonstração de intuito protelatório, o que não se verifica na espécie." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, e 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023; STJ, Súmula n. 7.

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