Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.142.750
- Publicado em 22/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. São intempestivo os embargos de declaração interpostos fora do prazo de 2 dias contados da publicação do acórdão, conforme art. 619 do Código de Processo Penal.
2. Considerando a publicação da decisão agravada em 14/8/2026 (fl. 2.382), consumou-se o prazo de 2 dias para apresentação do recurso no dia 18/8/2026, conforme certificado nos autos (fl. 2.391), razão pela qual a petição de recurso protocolizada em 20/8/2026 é intempestiva, o que inviabiliza a sua apreciação.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
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