Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.142.342

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, mantendo a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. Os embargantes alegam omissão sob o argumento de que a fundamentação do acórdão seria genérica e que teria havido impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem, sustentando a inaplicabilidade da Súmula 182 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado que justificaria o acolhimento dos aclaratórios. III. Razões de decidir 4. Conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial. 5. O acórdão embargado apreciou de forma completa e fundamentada todas as questões relevantes, explicitando que a parte agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão recorrida, o que atraiu a incidência da Súmula 182 do STJ. 6. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, os embargos de declaração não podem ser acolhidos, sendo inviável a sua utilização para a rediscussão de matéria de mérito devidamente julgada. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.