Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.139.346

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, ao não enfrentar a tese de prescrição intercorrente vinculada à ausência de suspensão formal da execução. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração possuem finalidade estrita de integrar o julgado para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 do CPC), sendo inadequado o seu uso com nítido caráter infringente para rediscussão do mérito. 4. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente, afastando omissão, ao consignar premissas fáticas sobre a causa da demora na citação; a revisão dessas premissas demandaria reexame de matéria fático-probatória, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados.

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