Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.134.961

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Ementa

CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo em recurso especial, parcialmente conheceu o recurso especial e o desproveu, em razão da aplicação das Súmulas n. 83 e 7 do STJ, da inexistência de negativa de prestação jurisdicional e do não conhecimento do dissídio por ausência de cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há contradição quanto ao não conhecimento do dissídio jurisprudencial por alegada realização de cotejo analítico com o REsp n. 1.598.220/RN; (ii) saber se há omissão sobre o caráter de ordem pública do cerceamento de defesa apto a afastar a Súmula n. 7 do STJ; e (iii) saber se há omissão para fins de prequestionamento dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 8º, parágrafo único, da Lei n. 9.307/1996. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexistente contradição, pois o acórdão embargado consignou, de modo claro e suficiente, a ausência de cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC, o que afasta o vício. 5. Inexistente omissão quanto ao cerceamento de defesa, porque a decisão enfrentou a matéria, concluiu pela suficiência das provas documentais e aplicou o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 6. Inexistente omissão para prequestionamento, uma vez que o acórdão tratou do não conhecimento do dissídio e da aplicação da Súmula n. 83 do STJ, examinando de forma suficiente os arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 8º, parágrafo único, da Lei n. 9.307/1996. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Inexiste contradição quando o acórdão embargado afirma, de modo suficiente, a ausência de cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC. 2. Não há omissão quando a decisão enfrenta o cerceamento de defesa e aplica a Súmula n. 7 do STJ. 3. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão analisa o prequestionamento dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 8º, parágrafo único, da Lei n. 9.307/1996, decidindo a questão de forma suficiente”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º e 1.029, § 1º; Lei n. 9.307/1996, art. 8º, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83.

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