Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.134.215
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART.
85, § 11, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo
para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento,
com majoração dos honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em
razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional e da
aplicação da Súmula n. 7 do STJ às teses de cerceamento de defesa e
de preclusão documental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto
à majoração dos honorários recursais do art. 85, § 11, do CPC, para
fixá-los em 20% sobre o valor atualizado da condenação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Inexistente omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC, porque o
acórdão embargado expressamente aplicou o art. 85, § 11, do CPC,
majorando os honorários de 15% para 17% e indicando a base de
cálculo e a ressalva de gratuidade de justiça.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado
aplica o art. 85, § 11, do CPC e majora os honorários, indicando
percentual e base de cálculo."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026 § 2º e 85 §
11
Jurisprudência relevante citada:
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