Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.134.215

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, com majoração dos honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional e da aplicação da Súmula n. 7 do STJ às teses de cerceamento de defesa e de preclusão documental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto à majoração dos honorários recursais do art. 85, § 11, do CPC, para fixá-los em 20% sobre o valor atualizado da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexistente omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC, porque o acórdão embargado expressamente aplicou o art. 85, § 11, do CPC, majorando os honorários de 15% para 17% e indicando a base de cálculo e a ressalva de gratuidade de justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado aplica o art. 85, § 11, do CPC e majora os honorários, indicando percentual e base de cálculo." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026 § 2º e 85 § 11 Jurisprudência relevante citada:

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