Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.133.424

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. O prazo para a interposição dos embargos de declaração são de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, caput, c.c. os arts. 219, 224, § 3º, 229 e 1.003, § 5º, todos do Código de Processo Civil. 2. No caso, o acórdão embargado foi considerado publicado em 28/5/2026, o respectivo prazo recursal iniciou-se em 29/5/2026 e encerrou-se em 8/6/2026. Portanto, são intempestivos os embargos declaratórios protocolizados em 10/6/2026, quando já escoado o prazo legal, já considerando a suspensão de expediente decorrente do feriado de “corpus christi”. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

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