Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.133.278

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, da Súmula n. 518 do STJ e da prejudicialidade do dissídio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à distinção jurídica entre contratos de antecipação de recebíveis de cartão e contratos bancários de financiamento, com repercussão na aplicação da Súmula n. 83 do STJ; e (ii) saber se houve omissão quanto à repercussão dessa distinção na incidência da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se verifica omissão quanto à distinção contratual, pois o acórdão embargado contextualiza a controvérsia como ligada à antecipação de recebíveis e aplica o Tema n. 908 e a Súmula n. 83 do STJ para afirmar a inadequação da ação de exigir contas à revisão de cláusulas e encargos. 5. Não se constata omissão sobre a incidência da Súmula n. 7 do STJ, porque a decisão assenta que infirmar a conclusão da Corte de origem sobre inépcia e genericidade da inicial exige reexame fático-probatório, vedado em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão quanto à distinção entre antecipação de recebíveis e contratos bancários, afirmando a inadequação da ação de exigir contas à revisão de encargos. 2. Inexiste omissão quando a decisão enfrenta, de modo suficiente, a necessidade de revolvimento fático-probatório para afastar a conclusão de inépcia e genericidade, atraindo a incidência da Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 319, 330, 550, 551, 1.022, 1.029, § 1º, e 1.030, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83 e 518.

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