Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.132.391

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCA DOS VÍCIOS ALEGADOS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão quanto à: (i) eventual negativa de prestação jurisdicional por parte da Corte de origem; (ii) alegada não incidência da Súmula 7/STJ; (iii) necessidade de suspensão do feito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão, ou corrigir erro material. 4. Inviável o conhecimento das teses suscitadas somente por ocasião dos presentes aclaratórios, em indevida inovação recursal. 5. Na hipótese, o acórdão ora embargado, de forma expressa e fundamentada, considerou inadmissível o apelo nobre, por óbice da Súmula 7/STJ. 6. Ausentes quaisquer dos vícios elencados, é impositiva a rejeição aos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

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