Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.127.249

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FINALIDADE INTEGRATIVA DOS EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e dar-lhe parcial provimento: afastou a negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC); aplicou a Súmula n. 7 do STJ quanto à dialeticidade e a Súmula n. 98 do STJ quanto à multa do art. 1.026, § 2º, do CPC; e reconheceu a não configuração do dissídio por ausência de similitude fática e cotejo analítico (arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à qualificação jurídica da dialeticidade como matéria de direito, afastando-se a incidência da Súmula n. 7 do STJ; (ii) saber se houve omissão sobre a impugnação específica da fundamentação relativa à validade da citação, inclusive à luz do art. 248, § 2º, do CPC; e (iii) saber se há contradição interna entre o afastamento da negativa de prestação jurisdicional e a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexistente omissão quanto à dialeticidade: o acórdão enfrentou o tema e concluiu ser imprescindível o revolvimento fático para seu reexame, o que atrai a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 5. Inexistente omissão sobre impugnação específica: o acórdão registrou a devolução ipsis litteris dos fundamentos, sem impugnação específica, mantendo o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 6. Inexistente contradição interna: a suficiência da fundamentação afasta a negativa de prestação jurisdicional e não se confunde com a vedação ao revolvimento probatório pelo STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta a tese sobre dialeticidade e, para seu reexame, se exige revolvimento fático, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 2. Inexiste omissão quanto à impugnação específica quando o acórdão embargado assenta a devolução ipsis litteris dos fundamentos e aplica a Súmula n. 7 do STJ. 3. Não há contradição interna entre o afastamento da negativa de prestação jurisdicional e a incidência da Súmula n. 7 do STJ quando se trata de capítulos distintos do julgamento". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 248, § 2º, 489, 1.022, 932, 1.026 e 1.029; CF, arts. 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX; RISTJ, art. 255. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 98; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020; STJ, AgInt no AREsp n. 2.483.897/AL, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.