Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.126.831
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. STAY PERIOD.
ESSENCIALIDADE DE BENS. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. SÚMULA N. 83 DO STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em
recurso especial e aplicou a Súmula n. 83 do STJ, com
prejudicialidade do dissídio, em razão do entendimento consolidado
sobre o exaurimento da competência do juízo recuperacional após o
stay period, independentemente da essencialidade do bem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à
corrente jurisprudencial que admite proteção de bens essenciais após
o stay period, afastando a aplicação automática da Súmula n. 83;
(ii) saber se há contradição ao negar a competência do juízo da
recuperação para avaliar a essencialidade após o stay period, à luz
do art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005; e (iii) saber se o fato
superveniente relativo à suspensão da análise conclusiva do plano
recuperacional influi no julgamento dos embargos de declaração.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Não se verifica omissão, pois o acórdão embargado enfrentou de
forma clara a tese sobre a limitação da competência do juízo
recuperacional ao stay period, aplicando a orientação consolidada do
STJ e a Súmula n. 83.
5. Inexiste contradição interna, porque os fundamentos são
harmônicos com a conclusão pelo desprovimento do agravo,
evidenciando coerência lógica entre a análise da competência após o
stay period e a aplicação do entendimento jurisprudencial.
6. O fato superveniente mencionado não tem aptidão para alterar o
resultado dos embargos, por se tratar de evento extrínseco à
controvérsia decidida com base na moldura normativa do stay period e
na competência do juízo recuperacional.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. A contradição passível de ser sanada na via
dos embargos de declaração é a contradição interna, entendida como
ilogicidade ou incoerência existente entre os fundamentos e o
dispositivo do julgado em si mesmo considerado. 2. O recurso
aclaratório possui finalidade integrativa e, portanto, não se presta
à reforma do entendimento aplicado ou ao rejulgamento da causa. 3.
Uma vez decorrido o stay period, a competência do juízo da
recuperação judicial para sobrestar o ato constritivo no bojo de
execução de crédito extraconcursal se exaure, ainda que se trate de
bem essencial à atividade empresarial."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.255.600/SC, relatora
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/6/2026; STJ,
EDcl no AgInt no AREsp n. 2.646.862/SP, relator Ministro Humberto
Martins, Terceira Turma, julgado em 25/5/2026; STJ, AREsp n.
2.917.463/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
4/5/2026; STJ, REsp n. 2.075.134/SP, relator Ministro Antonio
Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026; STJ, EDcl no
REsp n. 2.173.088/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgados em 4/2/2025; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n.
1.623.529/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial,
julgados em 1/12/2021; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos
EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de
Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020; STJ, Súmula n.
83.
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