Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.123.736

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. ÍNDICE DOS JUROS MORATÓRIOS. TEMA 1.368/STJ. TAXA SELIC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ACOLHIMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. A definição do índice de juros moratórios integra o comando condenatório e constitui matéria de ordem pública, passível de reconhecimento a qualquer tempo e grau de jurisdição. 3. A Corte Especial, ao fixar o Tema 1.368/STJ, estabeleceu a Taxa SELIC como taxa legal de juros moratórios nas relações civis, impondo compatibilização entre os períodos em que correm apenas juros e aqueles em que incidem, simultaneamente, juros e correção monetária. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para integrar a decisão e explicitar o índice dos juros moratórios aplicável, fixando a Taxa SELIC, mantidos os demais pontos do julgamento.

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