Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.122.894

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 282 do STF pela ausência de prequestionamento do art. 477, § 2º, do CPC no acórdão recorrido, bem como da inexistência de embargos de declaração na origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão por ausência de enfrentamento da tese de nulidade absoluta por cerceamento de defesa, matéria de ordem pública, apta a afastar a incidência da Súmula n. 282 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se verifica omissão, pois o acórdão embargado aplicou a Súmula n. 282 do STF pela falta de prequestionamento do art. 477, § 2º, do CPC e registrou a inexistência de embargos de declaração na origem, o que impede o conhecimento da pretensão, inclusive quanto à alegada nulidade, revelando mera insatisfação com o resultado. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Não há omissão quando o acórdão embargado aplica a Súmula n. 282 do STF pela ausência de prequestionamento do art. 477, § 2º, do CPC, obstando o exame da alegada nulidade por cerceamento de defesa. 2. Não cabem embargos de declaração para rediscutir o mérito sob a roupagem de matéria de ordem pública quando inexistente vício integrativo.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 477, § 2º, 1.022 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282.

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